Doença ocupacional é acidente de trabalho: saiba por que isso faz diferença

Nem todo acidente de trabalho acontece com quedas, cortes ou lesões visíveis. Doenças desenvolvidas no ambiente de trabalho, como LER, depressão ocupacional ou problemas respiratórios, também são consideradas acidentes de trabalho pela legislação brasileira.

O reconhecimento da doença como acidente laboral dá ao trabalhador direitos importantes, como:

Estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno;

Possibilidade de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez acidentária;

Recolhimento do FGTS durante o afastamento;

Indenizações por danos materiais e morais, se houver negligência do empregador.

Esses casos exigem provas técnicas e atenção aos prazos. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho é essencial para garantir a proteção do trabalhador.

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