Lei da Paraíba que protege idosos de abusos bancários nos consignados é levada ao STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da Lei nº 11.870/2021, do Estado da Paraíba, que proíbe a oferta de empréstimos consignados a idosos por telefone ou canais remotos, sem autorização presencial expressa.

A norma tem como objetivo principal proteger aposentados e pensionistas do assédio bancário, que frequentemente resulta em contratações indevidas ou não compreendidas, gerando dívidas recorrentes e descontos automáticos no benefício previdenciário.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7220), ajuizada pela Febraban, o STF entendeu que a lei não invade a competência privativa da União, uma vez que se trata de uma medida de proteção ao consumidor, especialmente à população idosa — grupo reconhecidamente vulnerável pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso.

Com a decisão, a Corte reconheceu que os estados podem sim legislar para proteger consumidores em seu território, mesmo quando as relações envolvam instituições financeiras, reforçando que o direito à informação clara, ao consentimento e à dignidade deve prevalecer sobre interesses econômicos.

Reflexos da decisão
Essa decisão do STF abre precedente positivo para que outros estados brasileiros adotem legislações semelhantes, especialmente em defesa dos aposentados e pensionistas, que representam parcela significativa das vítimas de práticas abusivas no crédito consignado.

Além disso, reafirma o papel do Poder Judiciário na contenção de abusos contratuais e na valorização dos direitos fundamentais do consumidor, num cenário onde a tecnologia tem sido usada, muitas vezes, para facilitar o assédio e a indução ao endividamento.

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