Dia da Enfermagem: conheça os principais direitos dos profissionais da área.

Enfermagem: conheça os principais direitos dos profissionais da área. Dia da Enfermagem: conheça os principais direitos dos profissionais da área. XP Investimentos Fora do Ar: Entenda Seus Direitos e Como Buscar Reparação. INSS deve indenizar aposentados. Doença ocupacional é acidente de trabalho: saiba por que isso faz diferença INSS e o uso de inteligência artificial: o que muda para quem precisa do benefício O dia 12 de maio é marcado mundialmente como o Dia da Enfermagem, uma data que vai muito além da celebração. É uma oportunidade para refletirmos sobre a importância da categoria e, principalmente, sobre os direitos que devem ser garantidos a esses profissionais que atuam diariamente com competência, empatia e coragem. Além do reconhecimento simbólico, é fundamental que enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras estejam cientes de seus direitos legais. Neste artigo, destacamos os principais deles, com base na legislação trabalhista e nas normas específicas da categoria. Jornada de trabalho reduzida A redução da jornada para 30 horas semanais é uma reivindicação histórica da enfermagem. Embora ainda não seja uma regra nacional obrigatória para todos os vínculos empregatícios, diversas instituições públicas e privadas já adotam esse padrão, com base em legislações locais, decisões judiciais ou convenções coletivas. A redução da jornada visa preservar a saúde física e mental do profissional, diante da natureza exaustiva e emocionalmente intensa da função. Piso Salarial Nacional (Lei 14.434/2022) Com a promulgação da Lei nº 14.434/22, o Brasil passou a contar com um piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem. Os valores mínimos são: Enfermeiros: R$ 4.750,00 Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00 Auxiliares de Enfermagem e Parteiras: R$ 2.375,00 A aplicação do piso foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente no tocante às fontes de custeio para o setor público e à negociação coletiva no setor privado. Atualmente, há decisões determinando o cumprimento da norma, com ressalvas quanto à possibilidade de flexibilização em situações específicas, o que exige análise caso a caso. Adicional de insalubridade Diante da exposição a agentes biológicos e a condições de risco constante, os profissionais da enfermagem têm direito ao adicional de insalubridade, conforme a CLT, art. 192. O valor pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional ou base de cálculo fixado em convenção coletiva. O grau da insalubridade é definido por laudo técnico pericial, geralmente emitido por engenheiro ou médico do trabalho. Esse adicional busca compensar o risco ocupacional inerente à profissão e deve constar separadamente na folha de pagamento. Piso salarial e adicional de insalubridade são cumulativos Um ponto importante que gera dúvida entre os profissionais é se o pagamento do piso salarial exclui o direito ao adicional de insalubridade. A resposta é clara: não. O piso é o valor mínimo a ser pago como salário-base, enquanto o adicional de insalubridade é uma verba acessória, cumulativa e com natureza compensatória. Ambos os direitos devem ser pagos conjuntamente. O não pagamento do adicional, mesmo com o piso em dia, configura descumprimento legal e pode ser objeto de reclamação trabalhista. Intervalos e repouso entre jornadas A jornada de trabalho deve respeitar os intervalos para alimentação e descanso, bem como o descanso interjornadas (mínimo de 11 horas entre um plantão e outro), conforme dispõe a CLT e os estatutos específicos dos servidores públicos. A escala semanal também deve garantir um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Escalas excessivas ou irregulares devem ser denunciadas ao sindicato ou analisadas judicialmente. Valorizar a enfermagem é garantir direitos Profissionais da enfermagem são essenciais para o funcionamento do sistema de saúde. Reconhecer sua importância passa não apenas por homenagens, mas pelo respeito aos seus direitos trabalhistas e previdenciários. Se você é da área e enfrenta situações como: não pagamento do piso salarial, ausência de adicional de insalubridade, sobrecarga de jornada, ou outras irregularidades contratuais, é possível buscar orientação jurídica e fazer valer seus direitos na Justiça do Trabalho. Dr. Murilo Raili Advogado Especialista em Direito Previdenciário. Especialista em Direito e processo do trabalho. Ex- Gerente do Procon AG. Entrar em contato

XP Investimentos Fora do Ar: Entenda Seus Direitos e Como Buscar Reparação.

XP Investimentos Fora do Ar Entenda Seus Direitos e Como Buscar Reparação XP Investimentos Fora do Ar: Entenda Seus Direitos e Como Buscar Reparação. INSS deve indenizar aposentados. Doença ocupacional é acidente de trabalho: saiba por que isso faz diferença INSS e o uso de inteligência artificial: o que muda para quem precisa do benefício Justiça Federal da Paraíba – JFPB Concede a mesma pensão para as duas ex-esposas. Nesta quinta-feira, 8 de maio de 2025, investidores e traders enfrentaram dificuldades significativas ao tentar acessar as plataformas da XP Investimentos. Desde as primeiras horas da manhã, usuários relataram instabilidades no site e no aplicativo da corretora, impossibilitando o login e a realização de operações financeiras. O pico de reclamações foi registrado por volta das 11h33, com mais de 500 notificações no site Downdetector . A XP Investimentos informou que está atuando com prioridade para identificar e corrigir as falhas, garantindo que os recursos dos clientes permanecem seguros e protegidos .Estadão E-Investidor+1Money Times+1 Impactos para os Investidores A indisponibilidade da plataforma em um dia de pregão ativo pode ter causado prejuízos significativos, especialmente para day traders e investidores que dependem de agilidade para aproveitar oportunidades de mercado. A impossibilidade de executar ordens de compra ou venda pode resultar em perdas financeiras e frustração. Seus Direitos como Consumidor De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituições financeiras são responsáveis pela prestação adequada dos serviços oferecidos. A falha na prestação de serviços, como a indisponibilidade da plataforma, pode configurar descumprimento contratual e gerar o dever de indenizar. Além disso, a jurisprudência brasileira reconhece a “perda de uma chance” como passível de indenização, quando o consumidor é privado de uma oportunidade real e concreta de obter um benefício, como a realização de lucros em operações financeiras. Fundamentação Jurídica O artigo 3º, §2º, do CDC caracteriza instituições financeiras como prestadoras de serviços, o que atrai a aplicação das normas consumeristas. Portanto, a XP, como banco e plataforma de investimentos, está sujeita à responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.  Princípios do Direito do Consumidor Vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I) Boa-fé objetiva (art. 6º, III) Qualidade e continuidade do serviço (art. 6º, X) A falha na prestação do serviço, quando não justificada por caso fortuito ou força maior, caracteriza descumprimento desses princípios. Consequências Práticas para o Consumidor A interrupção no acesso a serviços como transferências, pagamentos e operações financeiras pode causar: Perda de prazos financeiros ou contratuais Danos emergentes e lucros cessantes Abalo emocional, insegurança e angústia Direito à Indenização: Dano Material e Moral Dano Material: prejuízo financeiro direto, como multa por atraso, perda de oportunidade de investimento, etc. Dano Moral: sofrimento emocional, angústia, sentimento de impotência diante da indisponibilidade do próprio dinheiro. Como Buscar Reparação Documente a Falha: Guarde capturas de tela, e-mails e qualquer outro registro que comprove a indisponibilidade do serviço. Registre Reclamação: Entre em contato com a XP Investimentos por meio dos canais oficiais e registre sua reclamação no Procon e no site consumidor.gov.br. Avalie os Prejuízos: Calcule os prejuízos financeiros sofridos devido à falha, incluindo perdas em operações não realizadas. Consulte um Advogado: Busque orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma ação judicial visando a reparação por danos materiais e morais. Ação Judicial: Caso opte por ingressar com ação, reúna toda a documentação e evidências que comprovem os prejuízos sofridos. Dr. Murilo Raili Advogado Especialista em Direito Previdenciário. Especialista em Direito e processo do trabalho. Ex- Gerente do Procon AG. Entrar em contato

INSS deve indenizar aposentados.

INSS irá pagar indenizações

INSS deve indenizar aposentados   1. Desvio de verbas dos aposentados Imagine receber apenas um salário mínimo por mês – valor já insuficiente para cobrir alimentação, moradia, remédios e transporte – e perceber que, mês a mês, seu benefício está sendo corroído por descontos realizados por associações que você sequer reconhece. Essa é a realidade de milhares de aposentados brasileiros, que veem seus já parcos rendimentos reduzidos por descontos indevidos ou não autorizados, com anuidades cobradas sem qualquer prestação de serviço. Esses valores são muitas vezes descontados diretamente na folha de pagamento do INSS, com a chancela do Estado, agravando ainda mais a vulnerabilidade social desses segurados. 2. A vedação de descontos sobre o salário mínimo A legislação brasileira é clara ao garantir a intangibilidade do salário mínimo, reconhecendo-o como valor vital mínimo necessário para a sobrevivência digna. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, consagra o salário mínimo como “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família”. Já o artigo 114 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça essa proteção. Dessa forma, permitir que associações realizem descontos sobre um benefício equivalente ao salário mínimo é ferir diretamente os princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade e da proteção ao hipossuficiente. Nesses casos, a jurisprudência tem reconhecido o direito à restituição em dobro dos valores descontados (repetição do indébito), nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, além de indenização por dano moral, diante da lesão continuada e da aflição causada ao aposentado. 3. O papel do INSS: fiscalizador ou conivente? Ainda que a associação seja a autora do desconto, o INSS é corresponsável por permitir a consignação sem garantir a autorização expressa, válida e inequívoca do segurado. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 estabelece os critérios para autorização e fiscalização de descontos de mensalidades associativas. Ocorre que, na prática, aposentados relatam ausência de assinatura, desconhecimento da filiação e até mesmo falsificação de consentimento. O INSS, como ente estatal, não pode ser neutro: sua omissão diante de ilegalidades configura falha no dever de vigilância e fiscalização, o que atrai sua responsabilidade pelos danos, incluindo: Repetição do indébito (valores descontados indevidamente); Danos morais, pela violação continuada à dignidade do segurado e à confiança depositada na autarquia. 4. Teoria da aparência e a responsabilização solidária Diante da impossibilidade prática de execução contra associações fantasmas, a jurisprudência tem aplicado a teoria da aparência para reconhecer a responsabilidade solidária entre a associação e o INSS. Isso ocorre porque o segurado, ao ter valores descontados diretamente do benefício previdenciário, acredita que a operação possui respaldo e legitimidade do Estado. Se o INSS permite, autoriza e intermedeia o desconto – ainda que em parceria com entidades privadas – ele passa a integrar a cadeia de responsabilidade pelo dano causado ao segurado, nos moldes do art. 14 do CDC, por defeito na prestação de serviço. 5. Jurisprudência aplicada: empréstimos fraudulentos e paralelos com associações Os tribunais têm reconhecido a responsabilidade do INSS por empréstimos consignados fraudulentos, com base em fundamentos idênticos aos ora analisados: “A autarquia previdenciária responde objetivamente pelos danos causados por desconto de empréstimo fraudulento em benefício previdenciário, pois lhe compete a verificação da regularidade da autorização.”(TRF-1, Apelação Cível) Além disso, os julgados têm garantido repetição do indébito em dobro, conforme preceitua o CDC, e indenizações por danos morais, sobretudo quando o desconto se prolonga por meses ou anos sem consentimento. 5.1. Dano moral: o ferimento da dignidade do aposentado O desconto indevido de mensalidades associativas em benefícios previdenciários não representa apenas uma perda financeira: configura um abalo profundo na dignidade do aposentado, especialmente quando o valor do benefício se limita ao salário mínimo. Para milhões de famílias brasileiras, esse é o único sustento mensal. Cada real descontado de forma indevida compromete necessidades básicas como alimentação, medicação, transporte e contas essenciais. A redução, mesmo que pequena, causa privação, humilhação e sofrimento, forçando escolhas injustas: pagar a luz ou comprar remédio? Comer ou quitar a conta de água? Esse cenário fere frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o direito à segurança social como base de uma existência minimamente digna. Além disso, a violação é agravada por ser perpetrada com o aval de uma autarquia pública — o INSS — cuja missão institucional deveria ser a proteção social. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido o dano moral pela lesão aos direitos da personalidade quando há: Desconto sem autorização expressa e legítima do segurado; Persistência do desconto por meses ou anos sem solução administrativa eficaz; Conivência ou omissão do INSS diante de irregularidades evidentes. O sofrimento do aposentado, nestes casos, não é apenas moral ou psicológico: é concreto, diário, repetido e institucionalizado. A sensação de impotência diante do sistema, somada à privação material, constitui um dano existencial que precisa ser reparado. Portanto, a indenização por dano moral não é mero capricho: é medida de justiça e reconhecimento da falha do Estado, que deve responder pelos efeitos da sua omissão e pela violação dos direitos fundamentais dos mais vulneráveis. 6. Conclusão: proteção ao idoso e dever institucional A manutenção de descontos indevidos em benefícios previdenciários, sobretudo quando correspondem ao salário mínimo, viola direitos fundamentais, fragiliza o idoso e macula a confiança no Estado. Cabe ao Judiciário garantir: Reparação dos danos materiais, com restituição em dobro dos valores descontados (repetição do indébito); Reparação dos danos morais, diante da dor, angústia e frustração imposta ao segurado. Cabe também ao INSS rever suas práticas, responder solidariamente nos casos em que falha na fiscalização e interromper imediatamente descontos não autorizados. Se você é ou conheçe um aposentado ou pensionista e percebeu descontos indevidos no seu benefício, saiba que é possível recuperar esses valores e pedir indenização por danos morais, mesmo que a associação não exista mais. A responsabilidade pode ser do INSS. Dr. Murilo Raili Advogado Especialista em Direito Previdenciário. Especialista em Direito e processo do trabalho. Ex- Gerente do Procon AG. Entrar em contato

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